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Portaria CGU nº 226/2025: O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora para Manter-se Apta em Licitações Públicas

  • Foto do escritor: katyusca Rocha
    katyusca Rocha
  • 14 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
gestão estratégica

Introdução


Você sabia que agora o Governo Federal não apenas exige programas de integridade em determinadas situações de licitação, mas também define claramente como esses programas serão avaliados? A nova Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 09 de setembro de 2025, estabelece procedimentos e metodologias para a avaliação de programas de integridade previstos no Decreto 12.304/2024.


Se sua empresa participa de licitações ou pretende participar, conhecer e se adequar às novas regras é essencial para garantir competitividade, evitar sanções e abrir portas para novos contratos.


Neste artigo, explico o que mudou, quais os requisitos práticos, os principais riscos e como sua empresa pode se preparar com base na norma ISO 37301:2021 Sistema de Gestão de Compliance.


O que é a Portaria CGU 226/2025 e sua Relação com a Lei de Licitações


A Portaria 226/2025 foi publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) como regulamentação do Decreto 12.304/2024, que operacionaliza dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).


Ela define:


  • Critérios objetivos de avaliação de programas de integridade;

  • Procedimentos formais para comprovação da implantação e funcionamento desses programas;

  • Situações em que a avaliação é obrigatória: contratações de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de empresas sancionadas.


Com isso, a Portaria traz segurança jurídica e clareza sobre como demonstrar a efetividade do programa de integridade perante órgãos públicos.


Quais São os Requisitos Mínimos Exigidos pela Portaria CGU 226/2025?


Parâmetros Mínimos Obrigatórios


  • Código de ética e conduta abrangente (colaboradores, alta direção, terceiros);

  • Políticas de integridade implementadas;

  • Canal de denúncias efetivo e divulgado, com proteção ao denunciante de boa-fé;

  • Instância interna responsável pela gestão do programa de integridade.


Prazos e Formulários


  • A comprovação do programa será feita por meio do sistema SAMPI da CGU, via formulários de perfil e de conformidade;

  • O prazo é de 30 dias após o fim do prazo de 6 meses do contrato (ou aditivo) que atinge valor de grande vulto.


Critérios de Avaliação


  • Necessário atender 100% dos requisitos obrigatórios e obter pontuação mínima nas demais áreas;

  • Em caso de nota insuficiente, a empresa deverá apresentar plano de conformidade com prazo de até 6 meses para ajustes.


Monitoramento e Fiscalização


  • A CGU poderá realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas;

  • Critérios de priorização: histórico de sanções, relevância do contrato, setor de atuação, entre outros.


Quais os Benefícios de se Adequar à Portaria CGU 226/2025?


  • Maior pontuação em licitações, especialmente em casos de desempate;

  • Possibilidade de reabilitação mais rápida em caso de sanções;

  • Redução de riscos de sanções administrativas e reputacionais;

  • Alinhamento com práticas internacionais de compliance (ISO 37301);

  • Reforço na reputação e credibilidade junto a órgãos públicos e privados.


Objeções Comuns – e Por que Não se Sustentam

Objeção

Realidade

"Isso é só para grandes empresas."

Requisitos são proporcionais ao porte. Empresas médias também são afetadas em contratos vultosos.

"Não tenho estrutura para isso."

O programa pode ser implementado de forma progressiva com apoio externo especializado.

"Vai dar muito trabalho."

O investimento é menor do que os custos de perder licitações ou sofrer sanções.

"Não sei se vale a pena."

Ter um programa eficaz pode ser decisivo em empates e na reabilitação de sanções.

 

Conclusão: Sua Empresa Está Preparada?


A Portaria CGU nº 226/2025 transforma a integridade empresarial em um critério competitivo concreto. Não basta ter um programa: é preciso demonstrar sua efetividade.


Quer garantir que sua empresa esteja apta para licitar e preparada para as novas exigências da CGU?


Agende uma conversa com nosso time especializado. Oferecemos um diagnóstico gratuito para avaliar seu programa de integridade e estruturá-lo com base na ISO 37301:2021 Sistema de Gestão de Compliance.

 

 
 
 

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