Portaria CGU nº 226/2025: O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora para Manter-se Apta em Licitações Públicas
- katyusca Rocha

- 14 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Introdução
Você sabia que agora o Governo Federal não apenas exige programas de integridade em determinadas situações de licitação, mas também define claramente como esses programas serão avaliados? A nova Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 09 de setembro de 2025, estabelece procedimentos e metodologias para a avaliação de programas de integridade previstos no Decreto 12.304/2024.
Se sua empresa participa de licitações ou pretende participar, conhecer e se adequar às novas regras é essencial para garantir competitividade, evitar sanções e abrir portas para novos contratos.
Neste artigo, explico o que mudou, quais os requisitos práticos, os principais riscos e como sua empresa pode se preparar com base na norma ISO 37301:2021 Sistema de Gestão de Compliance.
O que é a Portaria CGU 226/2025 e sua Relação com a Lei de Licitações
A Portaria 226/2025 foi publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) como regulamentação do Decreto 12.304/2024, que operacionaliza dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).
Ela define:
Critérios objetivos de avaliação de programas de integridade;
Procedimentos formais para comprovação da implantação e funcionamento desses programas;
Situações em que a avaliação é obrigatória: contratações de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de empresas sancionadas.
Com isso, a Portaria traz segurança jurídica e clareza sobre como demonstrar a efetividade do programa de integridade perante órgãos públicos.
Quais São os Requisitos Mínimos Exigidos pela Portaria CGU 226/2025?
Parâmetros Mínimos Obrigatórios
Código de ética e conduta abrangente (colaboradores, alta direção, terceiros);
Políticas de integridade implementadas;
Canal de denúncias efetivo e divulgado, com proteção ao denunciante de boa-fé;
Instância interna responsável pela gestão do programa de integridade.
Prazos e Formulários
A comprovação do programa será feita por meio do sistema SAMPI da CGU, via formulários de perfil e de conformidade;
O prazo é de 30 dias após o fim do prazo de 6 meses do contrato (ou aditivo) que atinge valor de grande vulto.
Critérios de Avaliação
Necessário atender 100% dos requisitos obrigatórios e obter pontuação mínima nas demais áreas;
Em caso de nota insuficiente, a empresa deverá apresentar plano de conformidade com prazo de até 6 meses para ajustes.
Monitoramento e Fiscalização
A CGU poderá realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas;
Critérios de priorização: histórico de sanções, relevância do contrato, setor de atuação, entre outros.
Quais os Benefícios de se Adequar à Portaria CGU 226/2025?
Maior pontuação em licitações, especialmente em casos de desempate;
Possibilidade de reabilitação mais rápida em caso de sanções;
Redução de riscos de sanções administrativas e reputacionais;
Alinhamento com práticas internacionais de compliance (ISO 37301);
Reforço na reputação e credibilidade junto a órgãos públicos e privados.
Objeções Comuns – e Por que Não se Sustentam
Objeção | Realidade |
"Isso é só para grandes empresas." | Requisitos são proporcionais ao porte. Empresas médias também são afetadas em contratos vultosos. |
"Não tenho estrutura para isso." | O programa pode ser implementado de forma progressiva com apoio externo especializado. |
"Vai dar muito trabalho." | O investimento é menor do que os custos de perder licitações ou sofrer sanções. |
"Não sei se vale a pena." | Ter um programa eficaz pode ser decisivo em empates e na reabilitação de sanções. |
Conclusão: Sua Empresa Está Preparada?
A Portaria CGU nº 226/2025 transforma a integridade empresarial em um critério competitivo concreto. Não basta ter um programa: é preciso demonstrar sua efetividade.
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