Decreto 12.304/2024 – Parâmetros e Requisitos Práticos dos Programas de Integridade
- katyusca Rocha
- há 2 dias
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A Lei 14.133/2021 estabeleceu que programas de integridade seriam exigidos em determinadas situações das licitações públicas. Mas foi o Decreto 12.304/2024, publicado em dezembro de 2024, que trouxe clareza e objetividade sobre como esses programas devem ser estruturados e avaliados.
Para empresas que participam de licitações e contratam com a administração pública, esse decreto representa não apenas uma exigência, mas também uma oportunidade: demonstrar ética, transparência e responsabilidade pode ser um grande diferencial competitivo.
O que diz o Decreto 12.304/2024?
O decreto regulamenta pontos da Lei de Licitações e define quando será obrigatória a comprovação de programas de integridade:
Contratações de grande vulto: em obras, serviços ou fornecimentos de alto valor;
Critério de desempate: quando duas ou mais propostas tiverem o mesmo preço;
Reabilitação de empresas sancionadas: para retomar a habilitação em licitações.
Parâmetros de Avaliação dos Programas de Integridade
O decreto lista critérios objetivos que serão considerados pela administração pública para avaliar se o programa é de fato efetivo. Entre os principais:
Comprometimento da alta direção – apoio visível e destinação de recursos adequados.
Códigos de ética e conduta – aplicáveis a colaboradores, gestores e até terceiros.
Treinamentos e comunicação periódicos – para manter o programa vivo e atualizado.
Gestão de riscos – com análises e reavaliações periódicas.
Controles internos e registros contábeis – para assegurar transparência financeira.
Canais de denúncia eficazes – abertos, acessíveis e que protejam denunciantes.
Procedimentos anticorrupção em licitações e contratos – prevenção de fraudes.
Respeito a direitos humanos e meio ambiente – alinhando-se a práticas ESG.
Monitoramento contínuo e melhorias constantes – porque integridade é um processo, não um projeto.
O que isso significa na prática para as empresas?
O decreto afasta a ideia de que programas de integridade podem ser apenas “documentos de gaveta”. Agora, a empresa deve comprovar que o programa existe, funciona e está alinhado à sua realidade e riscos.
Vantagens de se adequar desde já
Competitividade em licitações – aumenta as chances de vencer.
Menos riscos jurídicos – evita multas e sanções.
Reputação sólida – transmite credibilidade a órgãos públicos e investidores.
Alinhamento a práticas ESG – cada vez mais valorizadas pelo mercado.
Conclusão
O Decreto 12.304/2024 transformou a integridade em um requisito prático e mensurável nas contratações públicas. Empresas que se anteciparem na implementação de um programa de integridade robusto não apenas atenderão à lei, mas também conquistarão uma posição de destaque no mercado.
Sua empresa já está preparada para os novos parâmetros da integridade?
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