top of page

Decreto 12.304/2024 – Parâmetros e Requisitos Práticos dos Programas de Integridade

  • Foto do escritor: katyusca Rocha
    katyusca Rocha
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
ree

A Lei 14.133/2021 estabeleceu que programas de integridade seriam exigidos em determinadas situações das licitações públicas. Mas foi o Decreto 12.304/2024, publicado em dezembro de 2024, que trouxe clareza e objetividade sobre como esses programas devem ser estruturados e avaliados.


Para empresas que participam de licitações e contratam com a administração pública, esse decreto representa não apenas uma exigência, mas também uma oportunidade: demonstrar ética, transparência e responsabilidade pode ser um grande diferencial competitivo.


O que diz o Decreto 12.304/2024?


O decreto regulamenta pontos da Lei de Licitações e define quando será obrigatória a comprovação de programas de integridade:


  • Contratações de grande vulto: em obras, serviços ou fornecimentos de alto valor;

  • Critério de desempate: quando duas ou mais propostas tiverem o mesmo preço;

  • Reabilitação de empresas sancionadas: para retomar a habilitação em licitações.


Parâmetros de Avaliação dos Programas de Integridade


O decreto lista critérios objetivos que serão considerados pela administração pública para avaliar se o programa é de fato efetivo. Entre os principais:


  • Comprometimento da alta direção – apoio visível e destinação de recursos adequados.

  • Códigos de ética e conduta – aplicáveis a colaboradores, gestores e até terceiros.

  • Treinamentos e comunicação periódicos – para manter o programa vivo e atualizado.

  • Gestão de riscos – com análises e reavaliações periódicas.

  • Controles internos e registros contábeis – para assegurar transparência financeira.

  • Canais de denúncia eficazes – abertos, acessíveis e que protejam denunciantes.

  • Procedimentos anticorrupção em licitações e contratos – prevenção de fraudes.

  • Respeito a direitos humanos e meio ambiente – alinhando-se a práticas ESG.

  • Monitoramento contínuo e melhorias constantes – porque integridade é um processo, não um projeto.


O que isso significa na prática para as empresas?


O decreto afasta a ideia de que programas de integridade podem ser apenas “documentos de gaveta”. Agora, a empresa deve comprovar que o programa existe, funciona e está alinhado à sua realidade e riscos.


Vantagens de se adequar desde já


  • Competitividade em licitações – aumenta as chances de vencer.

  • Menos riscos jurídicos – evita multas e sanções.

  • Reputação sólida – transmite credibilidade a órgãos públicos e investidores.

  • Alinhamento a práticas ESG – cada vez mais valorizadas pelo mercado.


Conclusão


O Decreto 12.304/2024 transformou a integridade em um requisito prático e mensurável nas contratações públicas. Empresas que se anteciparem na implementação de um programa de integridade robusto não apenas atenderão à lei, mas também conquistarão uma posição de destaque no mercado.


Sua empresa já está preparada para os novos parâmetros da integridade?

 
 
 

Comentários


Criado por

Logo Be Emotion
link para acesso ao whatsapp
  • LinkedIn Social Icon
  • instagram-logo
bottom of page