Novo Decreto Eleva o Padrão de Integridade nas Contratações Públicas: Sua Empresa Está Preparada?
- katyusca Rocha

- 8 de jan.
- 2 min de leitura

Em 9 de dezembro de 2024, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 12.304/2024, que estabelece critérios rigorosos para a avaliação de programas de integridade no âmbito da Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 14.133/2021). Essa medida visa reforçar a cultura de compliance e integridade nas empresas que mantêm relações contratuais com a administração pública.
O que muda com o novo decreto?
O Decreto nº 12.304/2024 detalha os requisitos que as empresas devem atender em seus programas de integridade, especialmente em três situações:
Contratações de grande vulto: Empresas vencedoras de licitações para obras, serviços ou fornecimentos com valores superiores a R$ 239.624.058,14 são obrigadas a implementar um programa de integridade no prazo de até seis meses após a assinatura do contrato.
Critério de desempate: Em casos de empate entre propostas, a existência de um programa de integridade pode ser utilizada como fator de desempate, desde que o licitante apresente declaração comprobatória no momento da proposta.
Reabilitação de licitantes ou contratados: Empresas que buscam reabilitação após sanções decorrentes de infrações previstas na Lei de Licitações devem comprovar a implementação ou o aperfeiçoamento de seu programa de integridade, considerando medidas de remediação relacionadas aos fatos que ensejaram a sanção.
Parâmetros de avaliação dos programas de integridade
O decreto incorpora os 15 parâmetros de avaliação já estabelecidos pelo Decreto nº 11.129/2022 (Decreto Anticorrupção) e adiciona um novo requisito:
Mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas, bem como a preservação do meio ambiente: Essa inclusão alinha-se às diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU), que tem enfatizado a importância dos princípios ESG (Environmental, Social and Governance) nas práticas corporativas.
Papel da Controladoria-Geral da União (CGU)
A CGU desempenhará um papel central na orientação, supervisão e avaliação dos programas de integridade. Além disso, será responsável por atividades repressivas, como a instauração de processos de responsabilização e aplicação de sanções em casos de descumprimento das normas estabelecidas.
Impacto para as empresas
A publicação do Decreto nº 12.304/2024 reforça a necessidade de as empresas adotarem práticas robustas de compliance e integridade, especialmente aquelas que desejam estabelecer ou manter relações contratuais com a administração pública. A implementação de programas de integridade eficazes não apenas atende às exigências legais, mas também contribui para a construção de um ambiente de negócios mais ético e transparente.
Próximos passos
O decreto entrará em vigor em 60 dias contados da data de sua publicação, concedendo às empresas um período para se adequarem às novas exigências. É fundamental que as organizações revisem e, se necessário, aprimorem seus programas de integridade para garantir conformidade com os parâmetros estabelecidos.
Conclusão
A adoção de programas de integridade eficazes tornou-se um diferencial competitivo e uma exigência legal para empresas que atuam no setor público. Estar em conformidade com as novas regulamentações é essencial para mitigar riscos e assegurar a continuidade dos negócios.
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